Secretaria da Fazenda o Estado de São Paulo
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
Para realizar a adesão ao programa, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta selecionar os débitos que deseja incluir no PEP.
Instrução Normativa SEFAZ nº 5 /15
Deliberação Jucesp nº 02, de 25/03/2015
Dispõe acerca da publicação das demonstrações financeiras de sociedades empresárias e cooperativas de grande porte no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação e do arquivamento das publicações dessas demonstrações e da ata que as aprova.
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