INFORMAÇÕES IMPORTANTES
SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL – A partir de 01/01/2019, o salário mínimo federal foi reajustado, de R$ 954,00 para R$ 998,00 (aumento de 1,81%). O valor diário passou a ser de R$ 33,27 e o valor horário a R$ 4,54.
c – Com o aumento do salário mínimo, o teto para a contribuição previdenciária passou a ser de R$ 5.645,80. Os clientes empresários que desejarem atualizar o valor da contribuição e consequentemente o pró-labore, deverão entrar em contato com o nosso Setor de RH.
UFESP – VALOR PARA 2018 – A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), válida para o ano de 2018, será de R$25,70 conforme Comunicado DA-96/2017 de 21 de dezembro de 2017.
SALÁRIO MÍNIMO PAULISTA – O governador sancionou a Lei nº 16.665/2018, que reajusta em 2,99% o salário mínimo paulista. A medida subiu o piso paulista para R$ 1.108,38 (faixa I) e R$ 1.127,23 (faixa II). Segundo o governo, “o piso mínimo paulista está 16% acima do salário mínimo nacional” e os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano.
Novos limites de Tributação:
O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6.750. Com as mudanças, um número maior de empresas pode optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.
Veja as novas regras que os Boletos deverão atender obrigatoriamente:Boletos passaram a trafegar em nova plataforma da FEBRABAN e devem atender as normas do Banco Central. O processo de implementação da plataforma será concluído em 22 de setembro e deverá incluir também boletos de cartão de crédito, doações e outros tipos de pagamento.
CPF e CNPJ do emissor
Data de vencimento
Valor
CPF e CNPJ do pagador
Quais os benefícios e objetivos desse novo processo para sua empresa e seu cliente?
Pagamento em qualquer agência
bancária após o vencimentoRedução de fraudes, inconsistências
e duplicidade de pagamentosMaior segurança e facilidade no
rastreio de pagamentos
Se você utiliza código de barras nos produtos de seu comércio,
Saiba que segundo o decreto 5.903 de 09/2006, os leitores óticos para consulta de preços devem estar disponíveis para o cliente.Além disso, é necessário que os leitores óticos:
Estejam indicados por cartazes que informem
a sua localização.
Estejam dispostos na área de vendas, com distância máxima de
quinze metros entre o produto e o leitor mais próximo
Que os fornecedores prestem as informações
necessárias aos agentes fiscais