PROVIDÊNCIAS PARA O MÊS DE JANEIRO/2018
I – OBRIGAÇÕES DE ROTINA
P.I.S. | |
Fazer cadastramento dos empregados admitidos no mês de DEZ/2017 que ainda não possuam o número de inscrição; somente na CEF.
● PIS Faturamento…………………………………Cód. 8109 ● PIS Folha de Salários………………………… Cód. 8301 ● PIS Não cumulativo (Lei nº 10637/02)…..Cód. 6912 √ Recolher com base em DEZ/2017 até 24/01/2018. √ O recolhimento para Entidades Financeiras com base na Receita Operacional Bruta do mês de DEZ/2017 continua sendo até 19/01/2018. ● PIS Entid. Financ. Equiparadas……………Cód. 4574 |
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COFINS – CONTRIBUIÇÃO P/ FIN. SEG. SOCIAL | |
Recolher com base na Receita Operacional Bruta do mês de DEZ/2017 até 24/01/2018.
● Demais Entidades – Cód. 2172 ● Cofins não cumulativo ( L. 10833/03) – Cód. 5856 √ O recolhimento para Entidades Financeiras com base na Receita Operacional Bruta do mês de DEZ/2017 continua sendo até 19/01/2018. ● Entidades Financeiras – Cód. 7987 |
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I.C.M.S. | |
a) GIA – Eletrônica mês 12/2017 – prazo de entrega conforme escala.
Finais 0 e 1 – dia 16;Finais 2, 3 e 4 – dia 17; Finais 5, 6 e 7 – dia 18; Finais 8 e 9 – dia 19; b) Demonstrativos do Crédito Acumulado: entregar até 15/01/2018. |
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I.P.I. | |
Recolher com base na apuração do mês de DEZ/2017 até………………24/01/2018
Código do Darf 5123 (exceto cigarros) |
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SIMPLES NACIONAL – EMPRESAS – MICRO E PEQUENO PORTE |
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Recolher c/ base no mês de DEZ/2017 até……………………….19/01/2018. | ( ) ( ) |
I.S.S. BASE EM DEZ/2017 |
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a) SANTOS
b) SÃO PAULO c) GUARUJÁ d) CUBATÃO e) SÃO VICENTE |
– Recolher até
– Recolher até – Recolher até – Recolher até – Recolher até |
12/01/2018
10/01/2018 10/01/2018 10/01/2018 05/01/2018 |
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MAISS – MAPA DE APURAÇÃO DO ISS – EM DEZ/2017 |
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a) Guarujá – Entregar até 15/01/2018
b) Cubatão – Entregar até 15/01/2018 |
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INSS |
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a) Recolher os valores descontados dos empregados e o custeio do acidente de trabalho e encargos da empresa (sobre salários, pagamentos a autônomos e empresários) com base DEZ/2017 até 19/01/2018.
b) Recolher, em carnê, as contribuições devidas com base DEZ/2017 por contribuintes individuais (autônomos, empresários, facultativos) até 15/01/2018. c) GPS – enviar cópia ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa até o dia 10/01/2018. |
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INSS – PRODUTOR RURAL – P.J. = BASE DEZ/2017 |
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ü Contribuição devida sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
Campo 6 da GPS = Contr. Empresa + Sat…………2,6% Campo 9 da GPS = Outras Entidades……………….0,25% Recolher até 19/01/2018. |
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INSS – EMPRESA QUE ADQ. PROD. RURAIS = BASE DEZ/2017 | |
ü Produtor Rural P.F. / Segurado Especial
Campo 6 da GPS = Contr. Empresa + Sat………..2,1%Campo 9 da GPS = Outras Entidades………………0,2% Recolher até 19/01/2018. |
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INSS – RETENÇÃO SOBRE N.F. DE SERVIÇOS |
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Recolher os valores retidos no mês de DEZ/2017 até 19/01/2018
– Deixa de ser devida, pelo tomador, a contribuição de 15% sobre Nota Fiscal ou fatura de Cooperativa de Trabalho: |
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FGTS | |
a) Informar ao empregado optante o valor do depósito efetuado no mês de DEZ/2017 e colocar a disposição a Guia de Recolhimento.
b) Rendimento do Trabalho, recolher com base DEZ/2017 até 05/01/2018. |
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SIMPLES DOMÉSTICO – DAE | |
Recolher as contribuições e encargos (INSS/FGTS/IRRF) de empregadores/empregados domésticos, relativo à competência DEZ/2017 até 05/01/2018. (Lei Complementar nº 150/2015.) |
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CAGED – CADASTRO GERAL – EMPREGADOS/DESEMPREGADOS | |
Base DEZ/2017 encaminhar o arquivo das admissões/demissões/transferências, para o Ministério do Trabalho e Emprego até 05/01/2018. | ( ) ( ) |
CAGED – ESPECIAL/DIÁRIO | |
ATENÇÃO: O CAGED relativo às admissões nas situações a seguir, o arquivo deverá ser enviado nas datas de:
a) Início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo o seguro desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação. b) Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal. |
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IR – FONTE | |
1. Fato Gerador: 01/12/2017 a 31/12/2017 – Vencto. 19/01/2018
Rendimento do Trabalho com ou sem vínculo empregatício e de aluguéis (códigos: 0561, 0588, 3208 e 3562) Remuneração p/ Serv. Prestado p/ P.J. – Cód. 1708 Cooperativas de Trabalho – Cód. 3280 Comissão e Corretagem pagos por PJ a PJ – Cód. 8045 |
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2 – Fato Gerador:
1º decêndio (01/01/2018 a 10/01/2018) – vencto. 15/01/2018 2º decêndio (11/01/2018 a 20/01/2018) – vencto. 24/01/2018 3º decêndio (21/01/2018 a 31/01/2018) – vencto. 05/02/2018
Rendimento de Capital Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa – PF – Cód 8053 Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa – PJ – Cód 3426 Juros Capital Próprio – Cód 5706 |
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IOF – OPERAÇÃO DE CRÉDITO – BASE DEZ/2017 | |
P.F. cód. 7893 – Alíquota 0,0082% diária
P.J. cód. 1150 – Alíquota 0,0041% diária Factoring – cód. 689 Além das alíquotas mencionadas, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, seja PF ou PJ. Fato Gerador: 1º decêndio (01/01/2018 a 10/01/2018) – vencto. 15/01/2018 2º decêndio (11/01/2018 a 20/01/2018) – vencto. 24/01/2018 3º decêndio (21/01/2018 a 31/01/2018) – vencto. 05/02/2018 |
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CSLL/COFINS/PIS-PASEP- FONTE | |
Fato Gerador: 01/12/2017 a 31/12/2017 – Vcto. 19/01/2018
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTOS 1) Retenção acumulada (CSLL/COFINS e PIS/PASEP) – cód. 5952 2) Retenção individual (CSLL) – cód. 5987 3) Retenção individual (COFINS) – cód. 5960 4) Retenção individual (PIS/PASEP) – cód. 5979 |
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE A RECEITA BRUTA – Base 12/2017 | |
– Empresa Prestadora de Serviço de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC :………………….. Código/DARF: 2985
– Demais empresas :………………….. Código/DARF: 2991(Enquadradas no art. 8º inciso I ao V da Lei nº 12.546/2011) Recolher até: 19/01/2018 |
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C.S.L.L. – APURAÇÃO MENSAL – ESTIMATIVA / INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS – BASE DEZ/2017 | |
P.J. obrigada a Lucro Real
– Entidades Financeiras………………………………………………cód. 2469 – Demais Entidades……………………………………………………cód. 2484 /Recolher até 31/01/2018 |
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C.S.L.L. – APURAÇÃO DO 4º TRIMESTRE/2017 (1ª OU QUOTA ÚNICA) | |
P.J. obrigada a Lucro Real
– Entidades Financeiras……………………………………………… cód. 2030 – Demais Entidades………………………………………………….. .cód. 6012 P.J. Lucro Presumido…………………………………………………………cód. 2372 Recolher até 31/01/2018 |
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IRPJ – APURAÇÃO MENSAL ESTIMATIVA / INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS – BASE: DEZ/2017 | |
P.J. obrigada a Lucro Real
– Entidades Financeiras……………………………………………………..2319 – Demais Entidades…………………………………………………………. 2362 P.J. Não obrigada a Lucro Real mas optante pelo Lucro Real……….5993Recolher até 31/01/2018 |
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IRPJ – APURAÇÃO DO 4º TRIMESTRE/2017 (1ª OU QUOTA ÚNICA) | |
P.J. obrigada a Lucro Real
– Entidades Financeiras……………………………………………… cód. 1599 – Demais Entidades………………………………………………….. .cód. 0220 P.J. Não obrigada a Lucro Real mas optante pelo Lucro Real…cód. 3373P.J. Lucro Presumido…………………………………………………………cód. 2089 Real / Presumido – Recolher até 31/01/2018 |
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IRPJ – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – PAGAMENTO UNIFICADO – CÓD 4095 |
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Utilizar Darf com o número específico de Inscrição da Incorporação no CNPJ.
Apuração no mês de DEZ/2017 Recolher até 19/01/2018 |
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IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – CÓD 3320 |
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Apuração no mês de DEZ/2017
Recolher até 19/01/2018 |
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IRPJ – RENDA VARIÁVEL – CÓD. 3317 | |
Apuração no mês de DEZ/2017
Recolher até 31/01/2018 |
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REFIS – PARC. VINC. RECEITA BRUTA – CÓD. 9100 |
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Apuração no mês de DEZ/2017
Recolher até 31/01/2018 |
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REFIS – PARCEL. ALTERNATIVO – CÓD. 9222 |
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Recolher até 31/01/2018 | ( ) ( ) |
REFIS II – PARCELAMENTO ESPECIAL | |
PGFN / SRF …………………Recolher a quota nº 174 até 31/01/2018
INSS…………………………….Recolher a quota nº 174 até 19/01/2018 |
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CIDE – COMBUSTÍVEIS – CÓD. DARF 9331 |
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Recolher c/ base em DEZ/2017 até ………………15/01/2018 | ( ) ( ) |
CFEM – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS |
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Deve recolher as empresas que exercem atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos mineiras. A alíquota varia de acordo com a substância mineral e é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto.
– ferro, fertilizante, carvão, pedras, e demais substâncias – Alíquota de 2%
Recolher c/ base em NOV/2017 até …………….31/01/2018 |
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APRENDIZ | |
São obrigadas a contratação de “Aprendiz” os estabelecimentos de qualquer natureza, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
Fundamento CLT art. nº 429 e IN/MTE nº 97/2012 |
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e-SOCIAL – QUALIFICAÇÃO CADASTRAL – DISPONIBILIZAÇÃO DO APLICATIVO | |
O Governo Federal disponibilizou no sitio do e-Social (http://www.esocial.gov.br) o aplicativo “Qualificação Cadastral”, que permite até dez consultas simultâneas e pode ser utilizada por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc. Permite também verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS) (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no e-social. |
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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES (PAT) |
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Ficam obrigadas a inscrição no PAT, junto ao Ministério do Trabalho, as empresas que beneficiam os trabalhadores na distribuição de: Vale Refeição, Vale Alimentação (ticket), Serviços próprios de refeição ou de distribuição de alimentos (Cesta Básica).
Atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações por meio da RAIS
Fund.: Portaria MTE / SIT / DSST nº 03/2002, nº 343/2013 e IN/SRF nº 971/2009. |
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EXAME MÉDICO | |
O exame médico é obrigatório por ocasião da admissão do empregado, devendo ser renovado periodicamente. É obrigatório na cessação do contrato de trabalho desde que o último exame tenha sido há mais de 90 dias. |
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PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL (PPRA) |
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Manter atualizado os programas, mediante relatório expedido por profissional especializado em Segurança e Medicina no Trabalho. As empresas desobrigadas de elaborar a CIPA, devem designar um empregado anualmente para fazer o curso de treinamento de no mínimo 20 (vinte) horas.
Fund.: Ministério do Trabalho / Normas Regulamentadoras – NR nºs 5 e 7 |
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PREVIDÊNCIA SOCIAL – ALÍQUOTAS RAT EX-SAT – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO | |
Os novos índices com vigência a partir de Janeiro de 2018. Para consultar aos valores FAP de sua empresa acessar o site www.previdenciasocial.gov.br acesso ao FAP.
A partir de JAN/2016, a empresa com mais de 1 (um) estabelecimento, o FAP foi calculado por estabelecimento (exemplo: matriz e cada estabelecimento filial, indicando seu CNPJ completo) Fundamento: Portaria MF nº 420/2017 DOU 28/09/2017. |
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NOTA FISCAL PAULISTA – REDEF (REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS) | |
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ.
8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido 0 dia 10 do mês subseqüente a emissão 1 dia 11 do mês subseqüente a emissão 2 dia 12 do mês subseqüente a emissão 3 dia 13 do mês subseqüente a emissão 4 dia 14 do mês subseqüente a emissão 5 dia 15 do mês subseqüente a emissão 6 dia 16 do mês subseqüente a emissão 7 dia 17 do mês subseqüente a emissão 8 dia 18 do mês subseqüente a emissão 9 dia 19 do mês subseqüente a emissão Regime Periódico de Apuração – RPA emitente de Nota Fiscal Mod.1 ou 1A, emitida p/ PJ valor superior a R$ 1.000,00, o REDEF deverá ser efetuado em até 4 dias da emissão. |
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NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS – NFTS | |
Deve ser emitida pelas PJ e pelos condomínios edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços nas hipóteses:
– quando os serviços forem tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do município de SP, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte do ISS; – quando os serviços forem tomados de PJ estabelecida no município mas que não emitir NFS-e, cupom fiscal eletrônico ou outro documento fiscal. Deve ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação do serviço Responsável Tributário: O valor do ISS não pago ou pago a menor será de responsabilidade do tomador dos serviços. Vigência: a partir de 1º de setembro de 2011. |
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IR – COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – BASE ANO CALENDÁRIO 2017 |
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Providenciar e entregar: PF/PJ até 28/02/2018 | ( ) ( ) |
CSL/COFINS/PIS – Comprovante Anual de Rend. Pagos |
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Base Ano-Calendário de 2017, prazo até 28/02/2018 | ( ) ( ) |
DIMOB/2018 |
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Ano-calendário de 2017, prazo de entrega até 28/02/2018. | ( ) ( ) |
IR – DEPENDENTES |
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Solicitar aos empregados, sócios e diretores que possuam dependentes para efeito do imposto de renda na fonte, a preencher o formulário “Declaração de dependentes para o ‘’IR” e assinarem até 31/01/2018. | ( ) ( ) |
DIRF/2018 |
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Ano-calendário de 2017 – prazo de entrega: 28/02/2018. | ( ) ( ) |
DSPJ 2018 – PJ Inativas |
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Deve ser entregue no período de 02/01 a 31/03/2018. | ( ) ( ) |
RAIS/2018 – Ano Calendário 2017 |
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Prazo de entrega se inicia em 17/01/2018 e se encerra em 17/03/2018 | ( ) ( ) |
TRABALHISTA – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
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Acidentes no Trabalho, Mapa e Avaliação Anual, providenciar e entregar até 31/01/2018. | ( ) ( ) |
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE |
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Prazo de entrega: até o último dia útil do mês de FEVEREIRO/2018 | ( ) ( ) |
GFIP (GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL) |
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Competência 13/2017 – prazo para entrega até 31/01/2018 | ( ) ( ) |