O prazo legal de entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ano-base 2017, encerra-se em 23 de Março de 2018, conforme Portaria nº. 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 17 de Janeiro de 2018.
O objetivo da RAIS é permitir ao Governo Federal coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental.
Praticamente todas as empresas têm a obrigação de declarar a RAIS 2018. A única exceção fica por conta dos MEIs (Microempreendedores Individuais), que seguem dispensados dessa obrigatoriedade.
Empresas obrigadas a fazer a declaração:
- Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis; e
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Vale lembrar que aquelas empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano-base de 2017 devem ainda entregar a RAIS Negativa. Aqueles que não entregarem o documento no prazo previsto estarão sujeitos a multas.
Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS 2017
Trata-se de um software específico que será disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal a partir do dia 23 de janeiro. Não é possível utilizar o software do ano passado ou aplicativos de terceiros para fazer a declaração. Aquelas empresas que possuírem mais de 11 vínculos devem utilizar ainda um certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Para entendermos o que acontece com aqueles que não declararem a RAIS, se omitirem por alguma razão ou prestarem informações falsas ou inexatas, é preciso recorrer à Portaria 14, de 10 de fevereiro de 2006, do Ministério do Trabalho. Os artigos 2, 3 e 4, reproduzidos abaixo, tratam desse assunto.
Vale lembrar que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
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